Mediação em cartório é alternativa extrajudicial para resolver conflitos

Processos de divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens e danos morais
agora poderão ser solucionados por meio da mediação e conciliação nos cartórios
extrajudiciais. Com isso, milhões de brasileiros terão a opção de não se
deslocarem para ingressar com ações judiciais, economizando tempo, custos
processuais e, ainda, auxiliando o Judiciário nacional a reduzir o número de
processos.
A medida que permite tal facilidade foi sancionada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) por meio do Provimento 67/2018 em março deste ano. Para oferecer o
serviço, os cartórios precisam solicitar autorização nas Corregedorias de
Justiça locais.
A expectativa da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) é de
que essa decisão vai facilitar a resolução de questões hoje encaminhadas ao
Poder Judiciário, em especial os casos de menor complexidade, hoje são
direcionados aos Juizados Especiais.
Essas ações correspondem a 27% do casos que chegam anualmente à Justiça
brasileira, segundo dados do CNJ, e agora poderão ser demandadas nos municípios
e distritos, visto que os juizados e fóruns atuam somente em suas respectivas
comarcas, enquanto os cartórios estão presentes em todo território nacional.
O Provimento representa mais um avanço na prestação de serviços à população por
levar aos ofícios extrajudiciais um serviço que só era disponibilizado nos
Judiciários Especiais. Além disso, a decisão atende o interesse da população
brasileira, demonstrada em pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), realizada em
cinco capitais nacionais em 2015.
A pesquisa indica que a ampliação dos serviços no âmbito dos cartórios é
considerada positiva. O levantamento mostra que a realização de procedimentos
como emissão de CPF, documento único de identidade e passaporte nos ofícios
extrajudiciais foi desejada por, pelo menos, metade dos entrevistados.
Os ofícios estão preparados para garantir a celeridade e qualidade nesses
atendimentos. Exemplo disso é o apostilamento, procedimento que permite a
utilização de documentos pessoais em outros países. Desde sua disponibilização
nos cartórios, em agosto de 2016, o ato já foi realizado mais de 1,9 milhão de
vezes em todo Brasil. Com o novo serviço, o tempo de realização caiu de cerca de
um ano para 24 horas.
Por Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional de Notários e
Registradores (CNR).
Fonte: Gazeta do Povo – 25/04/2018