Qualquer pessoa física ou jurídica capaz poderá requerer a Mediação para solução de uma controvérsia amigável junto a CAM-APEB.
A CAM-APEB informará se o tema é passível de ser resolvido pelo processo de mediação, conciliação ou arbitragem. Não sendo o caso, a CAM-APEB reserva-se o direito de recusar a solicitação, indicando, se for o caso, outro método que se demonstre mais adequado; tudo de forma justificada.
Caso seja possível a realização da mediação, deverá ser preenchido o requerimento, onde será relatadas suas razões de maneira sucinta em relação aos fatos e ao direito. Realizará o pagamento das despesas iniciais (taxa de registro – tabela; e taxa de administração – 2%) fazendo-se acompanhar do termo cópia dos documentos pertinentes e do comprovante de pagamento das taxas de registro e administrativas, em conformidade com a tabela adotada pela CAM-APEB.
A secretaria realizará o cadastro das partes.
Envio de carta convite a parte.
Escolha dos especialistas pelas partes.
Assinatura da Declaração de imparcialidade e do Termo de Aceitação pelo mediador.
A Secretaria informará a data da realização da sessão de Pré-Mediação.
Realização da Pré-Mediação (elaboração da ata com/sem acordo).
Assinatura do Termo de Compromisso de mediação/Termo de Participação em procedimento de mediação (caso venha a ocorrer). Estipulação do número de reuniões conjuntas e/ou separadas entre as partes e o mediador(a), a responsabilidade pelas taxas de registro e administrativas do procedimento, a serem pagas em até 5 dias úteis a contar da expedição deste Termo, e demais regras mínimas a serem restritivamente observadas pelas partes e pelo mediador(a).
Quando a outra parte não concordar em participar da Mediação, a parte solicitante será imediatamente comunicada por escrito, por meio eletrônico ou presencialmente pela Secretaria de Procedimentos.
Agendamento das mediações pela secretaria.
Sessões de mediação (atas com/sem acordo).
Se houver acordo – encerramento do procedimento com Termo de Acordo.
Não houve acordo – declaração das partes que houve encerramento com a Ata de encerramento.
Entrega de certidão de entrega de documentos as partes e acerto contábil do procedimento.