Em cumprimento ao Regulamento da CAM-APEB, segue abaixo a tabela de custas e honorários de mediadores e conciliadores, em vigor a partir de 10 de janeiro de 2018.
1. Taxa de Registro: não compensável ou reembolsável, sendo que o comprovante de pagamento deverá acompanhar a solicitação de abertura do procedimento, conforme tabela abaixo.
2. Taxa de Administração: será paga pelas partes quando da abertura do procedimento no valor equivalente a 2,0% (dois por cento).
3. Inexistindo valor definido ou aproximado, a CAM-APEB arbitrará o valor a ser recolhido a título de Taxa de Registro, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).